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Expansão dos imóveis de lazer supera alta das moradias fixas

Infomoney

Nos últimos 10 anos, o número de residências para lazer e recreação cresceu mais rápido do que volume de residências utilizadas como primeira moradia, conforme mostra pesquisa do Data Popular, publicada nesta terça-feira (10).

A quantidade de casas na praia ou no campo utilizadas como segunda residência cresceu 46,45% em uma década. Já o volume de moradias fixas se expandiu 24,35% no mesmo período.

Nova classe média se destaca

Os dados mostram que, no período analisado, o Brasil ganhou 1,25 milhão de residências exclusivas para o lazer. Atualmente são 3,94 milhões de imóveis para esse fim. E é a nova classe média responsável pela maior parte dessas casas.

Dos apartamentos e casas utilizados como segunda moradia, 37,1% ou 1,460 milhão pertencem à essa classe. Outros 31,8% (1,250 mi) são da classe A e 31,1% (1,230 mi) pertencem à classe B.

Por fim, o estudo ainda revelou que as capitais que concentram os maiores percentuais de população com casa na praia ou no campo utilizada ocasionalmente como segundo lar são, na ordem, Porto Alegre, Curitiba e São Paulo.

 

Pago IR sobre a venda de imóveis herdados?

Exame

A dúvida: vendi uma casa e um terreno que recebi de herança; terei de pagar IR?

Dúvida do internauta: Recebi uma casa e um terreno de herança de meus pais e os vendi logo em seguida – o terreno por 22.000 reais e a casa por 120.000 reais. Nesse caso, devo pagar imposto sobre algum ganho de capital? Como faço para apurá-lo? Como declaro os dois procedimentos?

Resposta de Eliana Lopes*:

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Se na alienação dos seus bens (casa e terreno), o valor da operação de venda foi maior que o custo de aquisição (valor recebido de herança), esse ganho deve ser tributado à alíquota de 15%. O contribuinte deve preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital 2011 para cada item e transportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual.

É preciso também verificar se essa operação não se encaixa em algumas das opções de isenção do ganho. Por exemplo: ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País; isenção na venda de bens de pequeno valor até o limite de 35.000 reais.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

 

Corretor Global – Dia 12/04, em Goiânia!


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