É assegurada a inscrição, no CRECI, ao portador do título de Técnico em Transações Imobiliárias e ás pessoas jurídicas legalmente constituídas e que possuam como sócio-gerente um Corretor de Imóveis credenciado, para os objetivos de intermediação imobiliária.
Somente as pessoas inscritas no CRECI podem praticar a intermediação imobiliária nas transações de compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação.
Documentos para Inscrição:
Inscrição Pessoa Física
Inscrição Pessoa Jurídica
Formulário para Reinscrição
Inscrição Secundária (De outro Regional para este CRECI)
Inscrição por Transferência
Inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI)
Requerimentos
Obs.:
Imprimir os formulários em folha branca.
Só serão deferidos os requerimentos, de inscrição secundária, de transferência, suspensão ou de cancelamento de inscrição, das pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em dia com as suas anuidades, multas e/ou emolumentos.
O Corretor de Imóveis deve manter contato constantemente com o Creci e manter seu endereço atualizado.
As pessoas jurídicas que venham a efetuar alguma Alteração Contratual deverão, obrigatoriamente, apresentar a mesma ao Creci no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o registro na Junta Comercial.
O Corretor de Imóveis para que não seja obrigado a pagar as anuidades ao Creci, deve estar com sua inscrição cancelada ou suspensa. O simples fato do Corretor de Imóveis ou da Pessoa Jurídica não exercer a atividade não o exime de pagar as anuidades, caso ainda esteja inscrito, salvo em motivo de suspensão.
Atenção:
Os Conselhos de classe prestam atividade de serviço público e são responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos profissionais que atuam no mercado de trabalho, como liberais, autônomos, empregados ou contratados.
Para o exercício de qualquer profissão reconhecida por lei, os profissionais devem se credenciar ao seu respectivo Conselho, devendo manter em dia sua contribuição anual. A inadimplência das anuidades devidas ao órgão de classe sujeita o devedor á inscrição em dívida no CADIN, além de poder ser acionado por via de Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal.