RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA
- Requerimentos e Anexos devidamente assinados (NÃO ACEITAMOS RUBRICA). DATAR SOMENTE NO MOMENTO DA ENTREGA NESTE CRECI;
- CÓPIA AUTENTICADA do ato constitutivo da pessoa jurídica e das alterações posteriores, devidamente registradas na junta comercial (livro, folhas e data) ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (livro, folhas e data);
- As pessoas jurídicas inscritas neste Conselho Regional e as que se constituírem para requerer inscrição, deverão ter como sócio-gerente, sócio-diretor ou sócio-administrador, um Corretor de Imóveis individualmente inscrito, em situação regular perante o CRECI-ES., exigência do parágrafo único do art. 6º da Lei n° 6.530/78, combinado com o parágrafo único do art. 29 do Decreto n° 81.871/78. E dos seus atos constitutivos ou alteração posterior, terá de obrigatoriamente constar uma cláusula designando um de seus sócios-gerentes, sócios-diretores ou sócios-administradores corretor de imóveis, com inscrição regular neste CRECI-ES., para responder pela empresa perante o Órgão;
- Alvará de licença da Prefeitura onde será exercida atividade – cópia simples;
- Registro no Ministério da Fazenda (CNPJ) – cópia simples;
- Comprovante de Inscrição no I.N.S.S. ou respectiva CND, de acordo com o Art. 24, inciso III, da Resolução-COFECI nº 327/92, art. 195 da Constituição Federal, art. 10 e 15 da Lei Federal n. 8.212/91 – cópia simples;
- DOCUMENTOS DOS SÓCIOS (cópias autenticadas);
A)Cédula de Identidade;
B)Certificado de Reservista;
C)Título Eleitoral, com comprovante de voto da última eleição;
D)CPF;
E)Comprovante de residência atualizado (Conta de água, luz, telefone ou atestado de residência expedido pela autoridade policial competente). - Ficha de Informação dos sócios;
- 01 (uma) foto 3 X 4 de cada sócio;
- Taxa do Pedido de Inscrição;
OBS.: SÓ será processada neste órgão a documentação completa, que estiver de acordo com a relação acima enumerada.
SÓ SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL E SEM RASURAS.
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Formulario de Inscrição de Pessoa Juridica
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar todos os originais dos documentos.
• É necessário consultar o CRECI 13ª REGIÃO/ES sobre a Razão Social a ser utilizada, inclusive o nome de Fantasia. A denominação social e o nome fantasia, se houver, não poderão conter nome de família ou prenome de sócio não corretor, sob pena de indeferimento da inscrição.
• É indispensável que no contrato social ou nas alterações contratuais haja um Corretor de Imóveis (quite com suas obrigações perante o Conselho) que seja Sócio-Gerente ou Diretor, e que fique especificado sua qualificação, bem como o número do seu registro junto ao CRECI – 13ª Região /ES;
• Caso a firma ou o Corretor de Imóveis tenham sido autuados, a conclusão da inscrição somente será efetivada após o pagamento dos valores das penalidades aplicadas.
Modelo de cláusulas para Constituição do Contrato Social
1) Modelo da cláusula, quando a empresa possuir somente um corretor de imóveis sócio-gerente ou diretor:
“O Corretor de Imóveis Fulano de Tal, CRECI nº ……….., único sócio administrador com poderes para responder, em caráter permanente, pela parte técnica das atividades pertinentes à intermediação imobiliária e o responsável perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29 do Decreto nº 81.871/78, o único autorizado a assinar o Certificado de Inscrição (art. 32, VII do Dec. 81871/78, c/c o art. 27, VI da RC 327/92).
§ 1º – O referido sócio administrador será, também, o responsável perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29 do Decreto nº 81.871/78, pelas Filiais que a empresa vier a criar.
§ 2º – Sob pena de cancelamento da inscrição da empresa junto do CRECI, em caso de falecimento, destituição, saída ou desvinculação do sócio administrador responsável perante o Órgão, deverá a empresa comprovar a entrada de substituto hábil na empresa, com inscrição regular, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou substituição (art. 38, I, “a” da RC 327/92).
2) Modelo da cláusula, quando a empresa possuir dois ou mais corretores de imóveis sócios-gerentes, sócios-diretores ou sócios-administradores:
“Os Corretores de Imóveis Fulano de Tal, CRECI nº ……….., Beltrano de Tal, CRECI nº ……….. e Cicrano de Tal, CRECI nº ……….., são sócios- administradores com poderes para responder, em caráter permanente, pela parte técnica das atividades pertinentes à intermediação imobiliária, mas o único responsável pela empresa perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º, da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29, do Decreto nº 81.871/78, será o sócio-administrador Fulano de Tal, CRECI nº ……….., o único autorizado a assinar o Certificado de Inscrição (art. 32, VII do Dec. 81871/78, c/c o art. 27, VI da RC 327/92).
§ 1º – O *referido sócio administrador será, também, o responsável perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29 do Decreto nº 81.871/78, pelas Filiais que a empresa vier a criar.
§ 2º – Sob pena de cancelamento da inscrição da empresa junto do CRECI, em caso de falecimento ou substituição do sócio administrador responsável perante o Órgão, deverá a empresa comprovar a entrada de substituto hábil na empresa, com inscrição regular, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou substituição (art. 38, I, “a” da RC 327/92).
3) Modelo da cláusula, quando a empresa for constituída somente de outras empresas, cada qual com o seu sócio gerente, sócio-diretor ou sócio-administrador corretor de imóveis, com inscrição regular, por ela responsável perante o CRECI:
“Os Corretores de Imóveis sócios-administradores das empresas-sócias respondem, em caráter permanente, pela parte técnica das atividades pertinentes à intermediação imobiliária, mas o único responsável pela empresa perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º, da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29, do Decreto nº 81.871/78, será o sócio-administrador Fulano de Tal, CRECI nº ……….., que é também o sócio-administrador da empresa-sócia Tal Ltda., inscrita no CRECI sob nº J- …….., o único autorizado a assinar o Certificado de Inscrição (art. 32, VII do Dec. 81871/78, c/c o art. 27, VI da RC 327/92).
§ 1º – O *referido sócio administrador será, também, o responsável perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 6530/78, combinado com o Parágrafo Único do art. 29 do Decreto nº 81.871/78, pelas Filiais que a empresa vier a criar.
§ 2º – Sob pena de cancelamento da inscrição da empresa junto do CRECI, em caso de falecimento, destituição, saída ou desvinculação do sócio administrador responsável perante o Órgão, deverá a empresa comprovar a entrada de substituto hábil na empresa, com inscrição regular, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou substituição (art. 38, I, “a” da RC 327/92).
*OBS:- Quaisquer dos outros corretores de imóveis sócios-administradores da empresa, com inscrição regular no CRECI, poderá ser designado, nos atos constitutivos ou suas alterações posteriores, para ser o responsável pela filial ou representação da empresa perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis.