CRECI-ES – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo 13ª REGIÃO » Suspensão de Inscrição
A- A+


Suspensão de Inscrição

O corretor de imóveis no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função pública incompatível com a atividade profissional, poderá requerer a suspensão dos efeitos da inscrição principal e/ou secundária, ficando, assim, dispensado de votar nas eleições do Conselho Regional e de pagar a anuidade, no período de suspensão da inscrição. Só podem requerer a suspensão as pessoas físicas. A qualquer tempo o Corretor poderá requerer a interrupção da suspensão, a fim de restabelecer o exercício da atividade profissional.
Será suspensa a inscrição “ex-officio” no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória de interdição de direitos ao Corretor de Imóveis, bem como em decorrência da aplicação de penalidade disciplinar.

Em caso de penalidade disciplinar poderá ser suspensa a inscrição, também, de pessoa jurídica.

Obs.:
Estar quite perante o Conselho com anuidades, eleição, recadastramento e fiscalização;
Preencher requerimento próprio fornecido pelo CRECI 13ª REGIÃO/ES
Juntar ao requerimento a Carteira Profissional e a Cédula de Identidade.

Download do Requerimento
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO


Voltar   

Mapa do site Área Restrita