PORTARIA-COFECI Nº 12/1983
     
Dispõe sobre hipóteses em que as Diretorias dos CRECI' s, excepcionalmente, poderão exercer competência atribuída ao Plenário.
     

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI;

CONSIDERANDO decisão de Diretoria de 26 de abril de 1983, RESOLVE:

Art. 1º - As Diretorias dos Conselhos Regionais, poderão, excepcionalmente, exercer a competência atribuída ao Plenário, nos casos de inscrição e transferência previstos na Resolução - COFECI nº 148/82, em vigor.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria - COFECI n. 006/83. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília - DF, 16 de setembro de 1983
AREF ASSREUY
Presidente

Referendada em Sessão Plenária de 12/10/83.