O PRESIDENTE
DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
- COFECI, no exercício regular de suas atribuições
e com base no art. 42 do Regimento do COFECI;
CONSIDERANDO decisão de Diretoria
de 26 de abril de 1983, RESOLVE:
Art. 1º - As Diretorias dos Conselhos Regionais,
poderão, excepcionalmente, exercer a competência
atribuída ao Plenário, nos casos de inscrição
e transferência previstos na Resolução
- COFECI nº 148/82, em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria - COFECI n.
006/83. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília
- DF, 16 de setembro de 1983
AREF ASSREUY
Presidente |