RESOLUÇÕES COFECI - nº 1089/08
(Publicada no D.O.U nº 69, de 10/04/08, Seção 1, pág. 90)
  

Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova redação ao § 1º do artigo 47, da Resolução-COFECI nº 327/92.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO a Recomendação MPF/PRMS/PRDC nº 005/2007, exarada no Procedimento Administrativo nº 1.21.000.000803/2007-63 em trâmite na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 31 de março de 2008,

R E S O L V E:

DO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS

Art. 1º - REVOGAR o § 2º do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327/92.

Art. 2º - O § 1º do artigo 47 da Resolução-Cofeci nº 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - No caso do inciso I, o Conselho Regional, para conceder o cancelamento, verificará se a pessoa física ou jurídica está quite com anuidades e multas que lhe tenham sido aplicadas e, no caso específico de pessoa jurídica, se foi suprimido de seu contrato social o objetivo de intermediação imobiliária, inclusive os atos referidos no artigo 1º desta Resolução.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília(DF), 31 de março de 2008

JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente

CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário