O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº
6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer
e estimular todos os que prestam relevantes serviços
à Classe,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Plenário, adotada em Sessão realizada
dia 12 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam também criadas, juntamente
com a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis,
objeto da Resolução-COFECI nº 126/81,
a Medalha do Mérito (Prata) e o respectivo Diploma,
com que serão agraciados os Conselheiros Efetivos
junto ao Plenário do COFECI, após o 3º
mandato, bem como os ex-presidentes dos Conselhos Regionais.
O local e data da entrega desta comenda ficará
a critério do COFECI.
Art. 2º - A Medalha será de prata sendo
presa a uma fita azul, que é a cor que simboliza
o horizonte, a esperança, de dez centímetros
de comprimento por três centímetros de
largura e terá quatro centímetros de diâmetro,
com quatro milímetros de espessura, sextavada,
tendo no anverso a efígie do Colibri "Glaucis
hirsuta", e no reverso, a inscrição:
"Conselho Federal de Corretores de Imóveis",
e no centro da medalha a legenda: "Ao Mérito",
embaixo a data.
Art. 3º - A Medalha do Mérito (Prata) e
o Diploma não poderão ser concedidos a
uma mesma pessoa mais de uma vez, sem prejuízo,
entretanto, da Comenda prevista pela Resolução-COFECI
nº 126/81.
Art. 4º - A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Brasília-DF,
13 de dezembro de 1991
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário |