RESOLUÇÃO-COFECI Nº 126-A/91
Publicada em: 24/12/91
DOU. N.º 249 Fls.: 30395
(SEÇÃO I)

  
Cria a Medalha do Mérito (Prata) e Diploma do Corretor de Imóveis, e institui o registro do Mérito "ad perpetuam rei memoriam", em livro especial.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular todos os que prestam relevantes serviços à Classe,

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada em Sessão realizada dia 12 de dezembro de 1991,
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam também criadas, juntamente com a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis, objeto da Resolução-COFECI nº 126/81, a Medalha do Mérito (Prata) e o respectivo Diploma, com que serão agraciados os Conselheiros Efetivos junto ao Plenário do COFECI, após o 3º mandato, bem como os ex-presidentes dos Conselhos Regionais. O local e data da entrega desta comenda ficará a critério do COFECI.

Art. 2º - A Medalha será de prata sendo presa a uma fita azul, que é a cor que simboliza o horizonte, a esperança, de dez centímetros de comprimento por três centímetros de largura e terá quatro centímetros de diâmetro, com quatro milímetros de espessura, sextavada, tendo no anverso a efígie do Colibri "Glaucis hirsuta", e no reverso, a inscrição: "Conselho Federal de Corretores de Imóveis", e no centro da medalha a legenda: "Ao Mérito", embaixo a data.

Art. 3º - A Medalha do Mérito (Prata) e o Diploma não poderão ser concedidos a uma mesma pessoa mais de uma vez, sem prejuízo, entretanto, da Comenda prevista pela Resolução-COFECI nº 126/81.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1991
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário