O CONSELHO FEDERAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso
XVIII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
c/c o artigo 4º, inciso XXVI do Regimento Interno
do COFECI aprovado com a Resolução-COFECI
nº 574/98,
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular
todos os que prestam relevantes serviços à
Classe, ao seu desenvolvimento e ai mercado imobiliário;
CONSIDERANDO a decisão d Egrégio Plenário,
adotada a Sessão realizada dia 27 de agosto de
2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam criados, juntamente com a Medalha
do Mérito do Corretor de Imóveis, objeto
da Resolução-COFECI n° 126/81, a Comenda
JK e o respectivo Diploma, com que serão agraciados
cidadãos, autoridades e corretores de imóveis
que tenham prestado relevantes serviços à
Classe, ao seu desenvolvimento e ao mercado imobiliário,
após indicação acolhida pela Comissão
do Mérito e homologada pelo E. Plenário
do COFECI.
Art. 2º - A Comenda será de aço,
banhada em ouro, circular com diâmetro de 7 centímetros
e dois milímetros de espessura, presa a uma fita
verde e amarela, com 1,5 centímetros de largura,
tendo no anverso a figura do ex-Presidente da República
Federativa do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira,
imortalizada no panteão do Memorial JK, seguida
da legenda "Ao Mérito", e mais abaixo
a inscrição: "Conselho Federal de
Corretores de Imóveis".
Art. 3º - A Comenda JK e o Diploma não
poderão ser concedidos a uma mesma pessoa mais
de uma vez.
Art. 4º - A Presente Resolução entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições
contrárias.
Brasília-DF,
27 de agosto de 2002.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário
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