O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no exercício
regular de sua competência tal como reservada
no artigo 16, item XVII da Lei nº 6.530, de 12
de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº
81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que as pesquisas e informações
de fontes autorizadas revelam que na fauna alada brasileira
o Colibri é o pássaro que na luta pela
sobrevivência, mais se assemelha à luta
do Corretor de Imóveis;
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer
e estimular o MÉRITO de profissionais da intermediação
imobiliária, bem como de personalidades outras
e instituições, nacionais e estrangeiras
que, pelos RELEVANTES serviços prestados à
classe, tornem-se credores da distinção,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir desta data, quando se realiza
a XVII Sessão Plenária, na valorosa cidade
de Porto Alegre, e por vontade unânime dos Conselheiros,
é o Colibri (Glaucis hirsuta), escolhido pássaro-símbolo
do Corretor de Imóveis e será lembrado
em impressos, faixas, logotipos e medalhas, e receberá
homenagens especiais a 27 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Nesta Resolução, também
por deliberação unânime do Plenário,
fica criada a MEDALHA DO MÉRITO DO CORRETOR DE
IMÓVEIS destinada a agraciar seus profissionais,
personalidades outras e instituições,
nacionais e estrangeiras, que, pelos assinalados serviços
prestados à classe através de suas entidades
representativas e de fiscalização, revelem-se
merecedores da distinção, tendo direito,
por igual, ao registro de seus respectivos nomes e denominações,
no LIVRO DO MÉRITO também aqui criado,
e ao correspondente diploma.
Art. 3º - Toda pessoa ou entidade que se destacar
na sua ação em prol dos Corretores de
Imóveis, a critério do COFECI, ou por
indicação fundamentada do Plenário
do Conselho Regional será galardoada com a MEDALHA
referida no artigo 2º.
Art. 4º - A MEDALHA será presa a uma fita
vermelha, que é a cor que simboliza a fé,
de dez centímetros de comprimento por três
centímetros de largura e terá quatro centímetros
de diâmetro por 004 milímetros de espessura,
sextavada, tendo, no anverso a efígie do Colibri
"Glaucis hirsuta" e no reverso, a inscrição:
"Conselho Federal de Corretores de Imóveis",
e no centro da medalha a legenda: "AO MÉRITO",
embaixo a data: "1981".
Art. 5º - O Presidente do COFECI designará
quatro membros para formar a Comissão do MÉRITO
da qual é sempre o Presidente e chanceler.
Art. 6º - O LIVRO DO MÉRITO será
aberto com os nomes, pela ordem, do Ministro ARNALDO
DA COSTA PRIETO, PATRONO DA CLASSE, dos ex-presidentes
do COFECI, dos fundadores do Conselho Federal, e de
corretores já falecidos, cuja ação
em vida possa enquadrar-se no item apontando no artigo
2º desta Resolução.
Art. 7º - A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Brasília-DF,
08 de maio de 1981
AREF ASSREUY
Presidente
EZEQUIAS NEGROMONTE
1º Diretor Secretário |