O CONSELHO FEDERAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n° 6.530,
de 12 de maio de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar os modelos anexos dos seguintes
instrumentos de fiscalização, referidos
no Código de Processo Disciplinar:
a) de Auto de
Infração, em 03 (três) vias,
a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira
azul;
b) de Auto de
Constatação, em 03 (três)
vias, a primeira de cor amarela, a segunda rosa e
a terceira azul;
c) de Notificação,
em 03 (três) vias, a primeira de cor verde,
a segunda rosa e a terceira azul;
d) de Termo
de Representação, em 03 (três)
vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a
terceira azul.
Art. 2° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF,
06 de agosto de 1982
AREF ASSREUY
Presidente
EZEQUIAS NEGROMONTE
1º Diretor Secretário |