O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 16,
item XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de
junho de 1978,
CONSIDERANDO a decisão tomada
pelo Egrégio Plenário em Sessão
realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 1984,
RESOLVE:
I - Ressalvadas as hipóteses dos itens I, II,
IV, V, VII, IX, X, XI, XIV, XV, XVI e XVII do artigo
16 da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, as deliberações
do Plenário entrarão em vigor e surtirão
os efeitos desejados independentemente de publicação
no Diário Oficial da União.
II - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF,
25 de setembro de 1984
AREF ASSREUY
Presidente
PLÍNIO GONZAGA
1° Diretor-Secretário |