O PRESIDENTE DO CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº
81.871, de 29 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o anexo CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL.
Art. 2º - A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias, especialmente
as Resoluções-COFECI nºs 014/78,
037/79 e 145/82.
Brasília-DF,
25 de junho de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
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