RESOLUÇÃO-COFECI Nº 326/92
Publicada em: 08/07/92
DOU. N.º 129- Fls.: 8821
(SEÇÃO I)

Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. "Ad referendum"

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o anexo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções-COFECI nºs 014/78, 037/79 e 145/82.

Brasília-DF, 25 de junho de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário