O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo
16, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e do
artigo 10, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho
de 1978, e,
CONSIDERANDO que a grande maioria das
profissões liberais tem um anel como símbolo
que caracteriza sua atividade profissional;
CONSIDERANDO que a profissão
de Corretor de Imóveis já atingiu um elevado
grau de respeitabilidade no seio da coletividade, justificadora
da adoção de um símbolo que a identifique;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Plenário, em Sessão realizado dia 07 de
agosto de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR o anel símbolo do Corretor
de Imóveis.
Art. 2º - O anel terá as seguintes características:
metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda)
incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).
Art. 3º - Os Conselhos Regionais estimularão
o seu uso pelos profissionais.
Art. 4º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Brasília(DF),
10 de agosto de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
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