RESOLUÇÃO-COFECI Nº 335/92
Publicada em: 13/08/92
DOU. N.º 155 Fls.: 11026
(SEÇÃO I)
Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis.  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e do artigo 10, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, e,

CONSIDERANDO que a grande maioria das profissões liberais tem um anel como símbolo que caracteriza sua atividade profissional;

CONSIDERANDO que a profissão de Corretor de Imóveis já atingiu um elevado grau de respeitabilidade no seio da coletividade, justificadora da adoção de um símbolo que a identifique;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, em Sessão realizado dia 07 de agosto de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR o anel símbolo do Corretor de Imóveis.

Art. 2º - O anel terá as seguintes características: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).

Art. 3º - Os Conselhos Regionais estimularão o seu uso pelos profissionais.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília(DF), 10 de agosto de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS