RESOLUÇÃO-COFECI N° 493/96
Publicada em: 02/10/96
DOU. N.º 192 - Fls.: 19.785
(SEÇÃO I)
  
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457/95 e dá outras providências.
      

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, inciso III, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978;

CONSIDERANDO as naturais dificuldades enfrentadas pelos Conselhos Regionais para concluírem o recadastramento obrigatório instituído pela Resolução-COFECI n° 457/95;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria adotada na reunião realizada dia 25 de setembro de 1996, na cidade de Fortaleza, Ceará;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Egrégio Plenário do COFECI na Sessão Plenária realizada dias 26 e 27 de setembro de 1996,
RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR, até o dia 31 de dezembro de 1996, o prazo estipulado no Parágrafo Único do artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457, de 18 de novembro de 1995, já prorrogado pela Resolução-COFECI n° 491/96.

Art. 2° - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 491/96.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Brasília(DF), 27 de setembro de 1996
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário