O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso
das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 16, inciso XVII da Lei n°
6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, inciso III,
do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978;
CONSIDERANDO as naturais dificuldades
enfrentadas pelos Conselhos Regionais para concluírem
o recadastramento obrigatório instituído
pela Resolução-COFECI n° 457/95;
CONSIDERANDO a deliberação
da Diretoria adotada na reunião realizada dia
25 de setembro de 1996, na cidade de Fortaleza, Ceará;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão
do Egrégio Plenário do COFECI na Sessão
Plenária realizada dias 26 e 27 de setembro de
1996,
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR, até o dia 31 de dezembro
de 1996, o prazo estipulado no Parágrafo Único
do artigo 2° da Resolução-COFECI n°
457, de 18 de novembro de 1995, já prorrogado
pela Resolução-COFECI n° 491/96.
Art. 2° - Ficam mantidas as disposições
contidas no artigo 2° da Resolução-COFECI
n° 491/96.
Art. 3° - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições
contrárias.
Brasília(DF),
27 de setembro de 1996
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
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