RESOLUÇÃO-COFECI N° 516/96
Publicada em: 23/12/96
DOU. N.º 248 - Fls.: 28.104
(SEÇÃO I)
  
Altera o § 3°, artigo 5°, da Resolução-COFECI n° 327/92, disciplinando o exercício eventual da profissão em região distinta da principal.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 4º e 16, XVI e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada dias 12 e 13 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° - O § 3° do artigo 5° da Resolução-COFECI n° 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° - O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a conseqüente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução."

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília(DF), 16 de dezembro de 1996
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1° Secretário