O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo
16, incisos II e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de
maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871,
de 29 de junho de 1978, CONSIDERANDO que algumas das
disposições contidas no Estatuto do COFECI
e no Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais
de Corretores de Imóveis estão a merecer
alteração para melhor adequação
à prática e à lei;
CONSIDERANDO as decisões adotadas
pelo E. Plenário do COFECI nas Sessões
Plenárias Ordinária nº 009/99 e Extraordinária
nº 001/99, realizadas em 05/08/99 e 06/08/99, conforme
preceitua o artigo 78 do Estatuto do COFECI, ambas por
unanimidade de votos, com presenças registradas
de 44 (quarenta e quatro) Conselheiros na primeira e
igual número na segunda, configurando com sobra
a presença mínima de 2/3 dos Conselheiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos XII e XIII do artigo 6º
do Estatuto do COFECI passam a vigorar com a seguinte
redação:
"XII - designar corretores de imóveis, conselheiros
ou não, para desempenhar atribuições
específicas, individualmente ou em comissões
e grupos de trabalho;
XIII - nomear corretores de imóveis, conselheiros
ou não, como Diretores Adjuntos para atuação
em áreas específicas, os quais, quando
convocados para reunião de Diretoria, terão
direito a voz mas não a voto;"
Art. 2º - Os incisos XI e XII do artigo 6º
do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis passam a vigorar com a
seguinte redação:
"XI - designar corretores de imóveis, conselheiros
ou não, para desempenhar atribuições
específicas, individualmente ou em comissões
e grupos de trabalho;
XII - nomear corretores de imóveis, conselheiros
ou não, como Diretores Adjuntos para atuação
em áreas específicas, os quais, quando
convocados para reuniões de Diretoria, terão
direito a voz mas não a voto;"
Art. 3º - O artigo 20 do Estatuto Padrão
dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - No primeiro bimestre de cada ano, o
Plenário, convocado pelo Presidente, reunir-se-á
prioritariamente para apreciação do Processo
de Prestação de Contas do CRECI referente
ao exercício anterior."
Art. 4º - O parágrafo único do artigo
53 do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais
de Corretores de Imóveis passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo Único - As partes, querendo,
terão a palavra pessoalmente ou por intermédio
de seus advogados, por 15 (quinze) minutos, para produzir
sustentação oral."
Art. 5º - Esta Emenda Estatutária aprovada
em primeiro turno por unanimidade dos 44 (quarenta e
quatro) Conselheiros presentes à Sessão
Plenária Ordinária nº 009/99 de 05/08/99,
e, em segundo, igualmente por unanimidade dos 44 (quarenta
e quatro) Conselheiros presentes à Sessão
Plenária Extraordinária nº 001/99,
de 06/08/99, ambas ocorridas na cidade de Campo Grande-MS,
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Campo Grande/MS,
06 de agosto de 1999
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
JOÃO TEODORO DA SILVA
Diretor Secretário |