RESOLUÇÃO-COFECI Nº 610/99
Publicada em: 25/08/99
DOU nº 163-E - Fls. 71/72
(Seção 1)
  
Altera disposições do Estatuto do COFECI e do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, incisos II e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, CONSIDERANDO que algumas das disposições contidas no Estatuto do COFECI e no Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis estão a merecer alteração para melhor adequação à prática e à lei;

CONSIDERANDO as decisões adotadas pelo E. Plenário do COFECI nas Sessões Plenárias Ordinária nº 009/99 e Extraordinária nº 001/99, realizadas em 05/08/99 e 06/08/99, conforme preceitua o artigo 78 do Estatuto do COFECI, ambas por unanimidade de votos, com presenças registradas de 44 (quarenta e quatro) Conselheiros na primeira e igual número na segunda, configurando com sobra a presença mínima de 2/3 dos Conselheiros,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos XII e XIII do artigo 6º do Estatuto do COFECI passam a vigorar com a seguinte redação:
"XII - designar corretores de imóveis, conselheiros ou não, para desempenhar atribuições específicas, individualmente ou em comissões e grupos de trabalho;
XIII - nomear corretores de imóveis, conselheiros ou não, como Diretores Adjuntos para atuação em áreas específicas, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz mas não a voto;"

Art. 2º - Os incisos XI e XII do artigo 6º do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passam a vigorar com a seguinte redação:
"XI - designar corretores de imóveis, conselheiros ou não, para desempenhar atribuições específicas, individualmente ou em comissões e grupos de trabalho;
XII - nomear corretores de imóveis, conselheiros ou não, como Diretores Adjuntos para atuação em áreas específicas, os quais, quando convocados para reuniões de Diretoria, terão direito a voz mas não a voto;"

Art. 3º - O artigo 20 do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - No primeiro bimestre de cada ano, o Plenário, convocado pelo Presidente, reunir-se-á prioritariamente para apreciação do Processo de Prestação de Contas do CRECI referente ao exercício anterior."

Art. 4º - O parágrafo único do artigo 53 do Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - As partes, querendo, terão a palavra pessoalmente ou por intermédio de seus advogados, por 15 (quinze) minutos, para produzir sustentação oral."

Art. 5º - Esta Emenda Estatutária aprovada em primeiro turno por unanimidade dos 44 (quarenta e quatro) Conselheiros presentes à Sessão Plenária Ordinária nº 009/99 de 05/08/99, e, em segundo, igualmente por unanimidade dos 44 (quarenta e quatro) Conselheiros presentes à Sessão Plenária Extraordinária nº 001/99, de 06/08/99, ambas ocorridas na cidade de Campo Grande-MS, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande/MS, 06 de agosto de 1999
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
JOÃO TEODORO DA SILVA
Diretor Secretário