RESOLUÇÃO-COFECI Nº 613/99
Publicada em: 28/12/99
DOU nº 248-E - Fls. 22
(Seção 1)
  
Retorna, provisoriamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECIs para Regimento.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso II, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO decisão liminar do Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1717-6, publicada no Diário da Justiça de 06 de outubro de 1999, seção 1, suspendendo os efeitos do artigo 58 da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, com a qual retornam os conselhos de fiscalização profissional à condição de autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, restabelecendo vigência plena à Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO que a decisão acima é ainda provisória, dependendo do julgamento de mérito da citada Ação Direta de Inconstitucionalidade;

CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário na Sessão realizada dia 26 de novembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° - O Estatuto do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Estatuto Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, aprovados com a Resolução-COFECI N° 574/98, retornam, provisoriamente, à condição de REGIMENTOS, até decisão final do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.717-6, ou enquanto vigorar a decisão liminar referida nesta Resolução.

Art. 2° - A presente decisão abrange os Estatutos dos Conselhos Regionais que tenham sido modificados pelos seus respectivos Plenários e homologados pelo COFECI.

Art. 3° - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as disposições dos Estatutos ora renomeados.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Brasília(DF), 26 de novembro de 1999.
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
JOÃO TEODORO DA SILVA
Diretor Secretário