O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso
das atribuições que lhe confere o art.
16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio
de 1978;
CONSIDERANDO que existe hoje, no Brasil, uma consciência
pública e governamental de assistência
ao idoso, o que vem prolongando sua sadia permanência
no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o coroamento de uma vida dedicada à
laboriosa profissão de Corretor de Imóveis
deve, pelo menos pela sua categoria , ser merecedora
de reconhecimento pelos serviços prestados à
sociedade;
CONSIDERANDO que é justo atribuir-se ao reconhecimento
uma premiação de ordem material, como
uma honraria e, ao mesmo tempo, uma redução
de suas obrigações pecuniárias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
de 1988, em seu art. 230 preceitua: “A família,
a sociedade e o Estado têm o dever de amparar
as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar
e garantindo-lhes o direito à vida”;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.843, de 04.01.94, determina:
“Art. 1o – A política nacional do
idoso tem por objetivo assegurar os direitos do idoso,
criando condições para promover sua autonomia,
integração e participação
na sociedade”;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio
Plenário na Sessão realizada no dia 28
de novembro de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º - O pagamento da contribuição
anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de
Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo
aos profissionais que, até a data do vencimento
da contribuição, tenha completado 70 (setenta)
anos de idade e tenha contribuído regularmente
durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único – A liberação
do pagamento da contribuição será
concedida mediante requerimento da parte interessada,
desde que esteja em dia com suas obrigações
financeiras perante o CRECI, e valerá para todas
as contribuições anuais subseqüentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
BraBrasília(DF),
15 de dezembro de 2000
JOÃO TEODORO DA SILVA / CURT ANTONIO BEIMS
Presidente Diretor Secretário
Alterada em parte pela RESOLUÇÃO 916/05
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