RESOLUÇÃO-COFECI Nº 719/2001
    
Altera redação do art. 9º da Resolução-COFECI n° 327/92.
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º e 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530/78;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da legislação quanto a atuação de estrangeiros nos países membros do Mercosul, relativa aos profissionais do mercado imobiliário;

CONSIDERANDO a decisão do E. Plenário, adotada em Sessão Plenária havida no dia 26 de outubro de 2001;

RESOLVE :

Art. 1º - O artigo 9º da Resolução-COFECI n° 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - O estrangeiro, além dos documentos enumerados no parágrafo 1º do artigo 8º, excetuados os das alíneas b e d, deverão comprovar a permanência legal e ininterrupta no País durante o último ano.".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília(DF), 30 de outubro de 2001
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário