RESOLUÇÕES COFECI - nº 747/02
     
Estabelece normas para cobrança da taxa de registro de estagiários nos Conselhos Regionais
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 16, XVI e XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, CONSIDERANDO que, para atender ao seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis o COFECI deve preocupar-se em estabelecer um padrão mínimo de formação técnica que promova, tanto quanto possível, a homogeneização de conhecimentos aos corretores de imóveis em todo o Brasil;

CONSIDERANDO a existência de cursos de nível técnico, seqüencial e de graduação para formação de profissionais corretores de imóveis;

CONSIDERANDO que o artigo 39, caput, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - integra a educação profissional "as diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia", como forma de condução dos novos profissionais ao "permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.";

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário na Sessão realizada dia 05 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - A duração do registro temporário de estagiários nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, mencionada no artigo 2º da Resolução-COFECI nº 341/92, independente da modalidade do curso freqüentado pelo estudante estagiário, ou de sua duração, será sempre pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável sucessivamente por iguais períodos até a conclusão do curso.

Art. 2º - O valor devido para o primeiro registro e para cada uma das prorrogações solicitadas é o previsto no artigo 7º, § 2º da Resolução-COFECI nº 341/92.

Art. 3º - Todo pedido de prorrogação de estágio deve ser instruído com declaração da instituição de ensino, que deverá estar legalmente habilitada, atestando que o aluno se encontra regularmente inscrito no curso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Itapema(SC), 05 de abril de 2002
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário