O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso
das atribuições que lhe confere o art.
16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio
de 1978;
CONSIDERANDO a decisão unânime
do Egrégio Plenário na Sessão realizada
no dia 29 de julho de 2005;
R E S O L V E :
Art. 1° - O parágrafo único
do artigo 1º da Resolução-COFECI
nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter
a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A liberação
do pagamento dar-se-á de forma automática,
desde que confirmadas pelo CRECI as condições
estabelecidas no caput deste artigo. Os profissionais
beneficiados que, espontaneamente, quiserem continuar
pagando a contribuição ao Conselho Regional,
deverão formalizar por escrito sua intenção
junto à Secretaria do órgão.”
Art. 2° - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília(DF),
29 de julho de 2005
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário |