RESOLUÇÕES COFECI - nº 916/05
     
Altera redação do art. 1º, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos
  

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 29 de julho de 2005;

R E S O L V E :

Art. 1° - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução-COFECI nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único – A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo. Os profissionais beneficiados que, espontaneamente, quiserem continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional, deverão formalizar por escrito sua intenção junto à Secretaria do órgão.”

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília(DF), 29 de julho de 2005
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário