O CONSELHO
FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a aprovação
no Exame de Proficiência, como requisito para
inscrição em Conselho Regional de Corretores
de Imóveis, vem sendo judicialmente contestada,
embora sua instituição tenha por objeto
tão somente a promoção da qualificação
profissional para uma melhor prestação
de serviços à sociedade;
CONSIDERANDO a decisão adotada
pelo E. Plenário do Cofeci, em Sessão
realizada dias 14 e 15 de março de 2006, com
vistas à solução dos problemas
ocasionados pelas ações que vêm
sendo intentadas contra o Exame de Proficiência.
R E S O L V E :
Art. 1° - REVOGAR a Resolução-Cofeci
nº 800, de 26 de dezembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro
de 2003.
Art. 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília(DF),
15 de março de 2006
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário |