No processo administrativo-disciplinar
originário de Auto de Infração,
lavrado em face de não pagamento de contribuições
anuais, a CEFISP aplicará ao autuado a pena de
"Suspensão da inscrição por
30 dias, prorrogável até a satisfação
da dívida." Da decisão caberá,
no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação,
recurso voluntário ou "ex-offício"
arquivados no Conselho Regional, ficando a pessoa física
ou jurídica autorizada a retornar ao exercício
profissional.
COFECI, Sessão
Plenária n° 10/99
Em 26/11/1999 |