No recurso em processo
administrativo originário de Auto de Infração,
lavrado em face de pessoa física ou jurídica
que exerça ilegalmente atividades privativas
do corretor de imóveis, a Câmara Recursal
do COFECI dele conhecerá, confirmando ou aplicando
a pena pecuniária prevista no Art. 1º da
Resolução-COFECI nº 316/91, sem prejuízo
de outras medidas adotadas pelo Conselho Regional para
a instauração de processo contravencional.
COFECI, Sessão
Plenária n° 02/2000
Em 28/11/2000 |