PLENÁRIO

SÚMULA nº 02

     
Câmaras Recursais - processo Administrativo - Auto de Infração - Exercício Ilegal da Profissão - Aplicabilidade da Resolução-COFECI n° 316/91 - Recurso - Conhecimento - Uniformização das decisões.
  

No recurso em processo administrativo originário de Auto de Infração, lavrado em face de pessoa física ou jurídica que exerça ilegalmente atividades privativas do corretor de imóveis, a Câmara Recursal do COFECI dele conhecerá, confirmando ou aplicando a pena pecuniária prevista no Art. 1º da Resolução-COFECI nº 316/91, sem prejuízo de outras medidas adotadas pelo Conselho Regional para a instauração de processo contravencional.

COFECI, Sessão Plenária n° 02/2000
Em 28/11/2000