PLENÁRIO

SÚMULA nº 03

     
CRECI/COFECI - Processo Administrativo/Disciplinar - Auto de Infração - Falta de pagamento de Contribuições - Ciência da pena pelo autuado - Validade do AR (Aviso de Recebimento) - Uniformização das decisões.
  

No processo administrativo-disciplinar decorrente do não pagamento de contribuições ao Conselho Regional respectivo, considerar-se-á válida a notificação da decisão da CEFISP promovida por via postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), independente de quem tenha assinado o documento de confirmação do recebimento no endereço do autuado.

COFECI, Sessão Plenária n° 05/2001
Em 26/10/2001