No processo administrativo-disciplinar
decorrente do não pagamento de contribuições
ao Conselho Regional respectivo, considerar-se-á
válida a notificação da decisão
da CEFISP promovida por via postal, mediante Aviso de
Recebimento (AR), independente de quem tenha assinado
o documento de confirmação do recebimento
no endereço do autuado.
COFECI, Sessão
Plenária n° 05/2001
Em 26/10/2001 |