CRECI-ES – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo 13ª REGIÃO » Legislação – Decreto Nº 3688, DE 03/10/41
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Legislação – Decreto Nº 3688, DE 03/10/41

DECRETO-LEI Nº 3.688 DE 04 DE OUTUBRO DE 1941
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: PENA – Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cinqüenta centavos a cinco cruzeiros.

Ver Resolução-COFECI n° 316/91

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