PORTARIA-COFECI Nº 12/1983
Dispõe sobre hipóteses em que as Diretorias dos CRECI’ s,
excepcionalmente, poderão exercer competência atribuída
ao Plenário.
excepcionalmente, poderão exercer competência atribuída
ao Plenário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI;
CONSIDERANDO decisão de Diretoria de 26 de abril de 1983, RESOLVE:
Art. 1º – As Diretorias dos Conselhos Regionais, poderão, excepcionalmente, exercer a competência atribuída ao Plenário, nos casos de inscrição e transferência previstos na Resolução – COFECI nº 148/82, em vigor.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria – COFECI n. 006/83. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília – DF, 16 de setembro de 1983
AREF ASSREUY
Presidente
Referendada em Sessão Plenária de 12/10/83.

