RESOLUÇÃO COFECI Nº 916/05
Altera redação do art. 1o, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
Altera redação do art. 1o, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”